A juÃza de Direito Rosane Ben da Costa, da 2ª vara CÃvel de Torres/RS, condenou um hospital a indenizar, por danos morais, os pais de homem filmado durante procedimentos de emergência. O vÃdeo, feito com um celular, foi compartilhado nas redes sociais.
Consta nos autos que o paciente foi levado ao hospital após ferimento na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha a realização pelos enfermeiros dos procedimentos de praxe.
Para a juÃza, mesmo que as imagens não tenham sido tomadas por funcionários, as provas dão a entender que o autor fosse um policial militar - a responsabilidade da instituição de saúde está verificada.
"O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do hospital, revela uma omissão do
referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes."
A magistrada destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas, respondido a questionamento de quem fazia o vÃdeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o "dever de todo hospital" de orientar seus funcionários "para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares".
Na sala de atendimento havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do SAMU e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a juÃza espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral "irreparável", e agir de forma pedagógica para o hospital. Os pais da vÃtima dividirão o valor, fixado em R$ 25 mil para cada autor.
Processo tramita em segredo de Justiça.