top of page
Buscar
  • Foto do escritorAndre Leo

Hospital é condenado por permitir gravação de paciente ferido.

A juíza de Direito Rosane Ben da Costa, da 2ª vara Cível de Torres/RS, condenou um hospital a indenizar, por danos morais, os pais de homem filmado durante procedimentos de emergência. O vídeo, feito com um celular, foi compartilhado nas redes sociais.


Consta nos autos que o paciente foi levado ao hospital após ferimento na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha a realização pelos enfermeiros dos procedimentos de praxe.


Para a juíza, mesmo que as imagens não tenham sido tomadas por funcionários, as provas dão a entender que o autor fosse um policial militar - a responsabilidade da instituição de saúde está verificada.

"O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do hospital, revela uma omissão do

referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes."

A magistrada destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas, respondido a questionamento de quem fazia o vídeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o "dever de todo hospital" de orientar seus funcionários "para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares".




Na sala de atendimento havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do SAMU e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a juíza espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral "irreparável", e agir de forma pedagógica para o hospital. Os pais da vítima dividirão o valor, fixado em R$ 25 mil para cada autor.

Processo tramita em segredo de Justiça.

3 visualizações0 comentário
bottom of page