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  • Foto do escritorAndre Leo

Reintegração de posse. Imóvel funcional. Viúva de ex-servidor. Esbulho possessório

Rescindido o termo de ocupação do imóvel funcional, cessa a permissão de uso do bem público, ficando caracterizada a ocupação irregular e consequentemente, o esbulho possessório, a autorizar a reintegração da União na posse do imóvel. Unânime. (AR 0038148-32.2011.4.01.0000, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em 12/12/2017.)


Primeira Turma Policial federal. Aposentadoria compulsória aos 65 anos. Art. 1º, II, da Lei Complementar 51/1985. Afastamento. Arts. 40, § 1º, inciso II, e 4º, II, da CF/1988. Ainda que a Constituição Federal de 1988 te

nha permitido a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos servidores que exerçam atividades de risco, como é o caso dos policiais, definiu, em seu art. 40, § 1º, inciso II, como termo final para a permanência em serviço a idade-limite de 70 anos. O § 4º do art. 40 da CF/1988 não ampara a aposentadoria compulsória aos 65 anos, pois sua dicção evidencia que ela permite critérios diferenciados para servidores que exerçam atividades de risco, mas apenas para beneficiá- los. Unânime. (Ap 0012547-56.2014.4.01.3900, rel. Des. Federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 13/12/2017.) Aposentadoria por invalidez. Exercício de mandato eletivo. Vereador. Percepção dos proventos de aposentadoria simultaneamente ao exercício do cargo político. Possibilidade. Precedentes. O entendimento consolidado na jurisprudência é no sentido de que o agente político não mantém vínculo profissional com a Administração Pública, exercendo, apenas, um múnus público, por tempo determinado, ainda que considerado, para fins previdenciários, de contribuição obrigatória. O exercício da vereança não pressupõe a recuperação da capacidade para o exercício de atividades laborais antes desempenhadas. Precedentes do TRF1 e do STJ. Unânime. (Ap 0005278-93.2015.4.01.3814, rel. Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 13/12/2017.)


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