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Réu que respondeu em liberdade não pode ser preso preventivamente após sentença.

  • Foto do escritor: Andre Leo
    Andre Leo
  • 18 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Se o réu aguardou o julgamento em liberdade, não pode ser preso preventivamente após sentença condenatória sem que tenha havido fatos novos. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em Habeas Corpus e ordenou a liberdade provisória de um empresário que teve a prisão preventiva decretada na sentença que o condenou a 24 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver de um empregado.


 
 
 

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