Réu que respondeu em liberdade não pode ser preso preventivamente após sentença.
- Andre Leo
- 18 de jan. de 2018
- 1 min de leitura
Se o réu aguardou o julgamento em liberdade, não pode ser preso preventivamente após sentença condenatória sem que tenha havido fatos novos. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em Habeas Corpus e ordenou a liberdade provisória de um empresário que teve a prisão preventiva decretada na sentença que o condenou a 24 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver de um empregado.

コメント